Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD
A LGPD (Lei nº 13.709/2018) estabelece regras para coleta, uso e tratamento de dados pessoais no Brasil, garantindo privacidade, transparência e autonomia ao titular.
Em vigor desde setembro de 2020, impõe obrigações a órgãos públicos e empresas, assegura direitos aos titulares e criou a ANPD para fiscalização e orientação.
Sobre a LGPD
Disciplina o tratamento de dados pessoais, prevendo bases legais, princípios, direitos dos titulares e sanções aplicáveis.
O que são dados pessoais?
Informações que identificam ou tornam identificável uma pessoa, como nome, CPF, localização ou imagens.
Atores envolvidos
- Titular: detém os dados;
- Controlador: decide o tratamento;
- Operador: executa o tratamento;
- ANPD: autoridade fiscalizadora;
- DPO: encarregado/comunicação.
Tratamento público
- Informar bases legais e finalidades;
- Registrar políticas de segurança;
- Nomear DPO (Encarregado).
Direitos dos Usuários
- Confirmar tratamento;
- Acessar e corrigir dados;
- Anonimização, bloqueio e eliminação;
- Portabilidade;
- Revogar consentimento.
Canal de atendimento
Telefone/WhatsApp: (75) 98811-7850
Legislações
Encarregado (DPO)
Nome: Washington Souza do Carmo
Telefone/WhatsApp: (75) 98811-7850
E-mail: encarregadodedados@itaberaba.ba.gov.br
Decreto: n.º 299 de 28 de maio de 2025
Atribuições do DPO
- Receber e tratar solicitações;
- Orientar servidores;
- Cooperar com ANPD;
- Auditar fluxos e políticas.