Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD

A LGPD (Lei nº 13.709/2018) estabelece regras para coleta, uso e tratamento de dados pessoais no Brasil, garantindo privacidade, transparência e autonomia ao titular.

Em vigor desde setembro de 2020, impõe obrigações a órgãos públicos e empresas, assegura direitos aos titulares e criou a ANPD para fiscalização e orientação.

Sobre a LGPD

Disciplina o tratamento de dados pessoais, prevendo bases legais, princípios, direitos dos titulares e sanções aplicáveis.

O que são dados pessoais?

Informações que identificam ou tornam identificável uma pessoa, como nome, CPF, localização ou imagens.

Atores envolvidos
  • Titular: detém os dados;
  • Controlador: decide o tratamento;
  • Operador: executa o tratamento;
  • ANPD: autoridade fiscalizadora;
  • DPO: encarregado/comunicação.
Tratamento público
  • Informar bases legais e finalidades;
  • Registrar políticas de segurança;
  • Nomear DPO (Encarregado).
Direitos dos Usuários
  • Confirmar tratamento;
  • Acessar e corrigir dados;
  • Anonimização, bloqueio e eliminação;
  • Portabilidade;
  • Revogar consentimento.
Canal de atendimento

Telefone/WhatsApp: (75) 98811-7850

E-mail: encarregadodedados@itaberaba.ba.gov.br

Ouvidoria Geral do Município | E-SIC

Legislações
Federal
Municipal
Encarregado (DPO)

Nome: Washington Souza do Carmo

Telefone/WhatsApp: (75) 98811-7850

E-mail: encarregadodedados@itaberaba.ba.gov.br

Decreto: n.º 299 de 28 de maio de 2025

Atribuições do DPO
  • Receber e tratar solicitações;
  • Orientar servidores;
  • Cooperar com ANPD;
  • Auditar fluxos e políticas.