PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
Responsável: Prefeito(a) Ricardo dos Anjos Mascarenhas
Endereço: Av Rio Branco, 617 Não Informado Centro, 46880-000 Itaberaba/BA
Telefone: +55 75753251-1925
Horário de Funcionamento: Seg, Ter, Qua, Qui 08:00 às 17:00 Sex 08:00 às 13:00
Atribuições: I. Administrar os recursos humanos e financeiros da prefeitura.II. Assegurar o cumprimento das leis e regulamentos municipais. III. Planejar o desenvolvimento urbano e a infraestrutura da cidade. IV. Elaborar a proposta orçamentária do município. V. Gerenciar a execução do orçamento municipal após sua aprovação pela câmara municipal. VI. Garantir a oferta e qualidade dos serviços públicos, como educação, saúde, segurança e transporte. VII. Manter relações cooperativas com outras instâncias de governo e buscar recursos externos. VIII. Representar o município em suas relações com outras cidades, entidades privadas e o público. IX. Coordenar ações de defesa civil e resposta a emergências. X. Promover o desenvolvimento econômico local, apoiando o comércio, a indústria e o turismo. XI. Fomentar a transparência e a responsabilidade fiscal na gestão municipal. XII. Incentivar a participação cidadã nas decisões municipais..
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO SOCIAL
Responsável: Secretário(a) Heitor Figueredo Gomes
Endereço: Avenida Rio Branco , 318 Próximo Ao Araújo Hotel Centro, 46880-000 Itaberaba/BA
Telefone: +55 (75) 3251-0023
Horário de Funcionamento: Seg, Ter, Qua, Qui, Sex 08:00 às 12:00 - 14:00 às 18:00
Email:secom@itaberaba.ba.gov.br
Atribuições: I. Assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação e implementação de políticas públicas pertinentes à sua área de competência; II. Coordenar, programar, supervisionar e controlar as atividades de comunicação social no âmbito Municipal; III. Criar e acompanhar os instrumentos de comunicação do âmbito municipal; IV. Coordenar as atuações conjuntas de Comunicação do Município com os outros órgãos municipais e articular-se com órgãos estaduais ou federais; V. Relacionar-se com os veículos de comunicação tendo em vista a divulgação de matérias de interesse do Município; VI. Identificar e propor às demais secretarias a elaboração de projetos e programas, visando ao desenvolvimento da Comunicação; VII. Dar suporte às propostas dos outros órgãos municipais, no tocante à publicidade e comunicação social, quando estes manifestarem interesse em relação ao apoio da Secretaria Municipal de Comunicação; VIII. Solicitar apoio das secretarias e órgãos municipais na condução de discussões técnicas específicas da atuação do Município para fins de comunicação; IX. Elaborar e implementar programas e campanhas publicitárias conforme as necessidades e interesses do Município; X. Divulgar obras, eventos e relatórios de prestação de contas da administração direta, indireta e fundacional, bem como promover o preparo do material audiovisual e gráfico de divulgação; XI. Padronizar a identidade visual da Prefeitura; XII. Criar e manter um canal permanente de comunicação com a comunidade, através da Ouvidoria do Município, apurando e apontando possíveis soluções para as reclamações advindas das demandas da população em relação à Administração Municipal; XIII. Elaborar, sob a orientação da Secretaria Municipal de Governo, as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; XIV. Zelar, em sua esfera de competência, pelo fiel cumprimento da legislação vigente sobre gestão fiscal; XV. Prestar, sempre que solicitado, informações à Controladoria Geral do Município, zelado pelo cumprimento das normas dela emanadas; XVI. Organizar e administrar os serviços de informática da Secretaria Municipal. XVII. Elaborar o Plano de Trabalho Anual e avaliar, mensalmente, os resultados, emitindo os relatórios pertinentes; XVIII. Promover o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades do Governo Municipal e dos Governos Estadual e Federal; XIX. Elaborar planos e programas de educação continuada voltados para o desenvolvimento e valorização dos seus servidores; XX. Cumprir as normas emanadas da Secretaria Municipal de Administração relativamente a tombamento, registro e inventário de bens móveis e imóveis sob sua guarda; XXI. Assegurar transparência das ações do Governo Municipal; XXII. Desempenhar outras atividades afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Responsável: Secretário(a) Fabrício Bernardes Martinez
Endereço: Avenida Rio Branco , 318 Próximo Ao Araújo Hotel Centro, 46880-000 Itaberaba/BA
Telefone: +55 (75) 3251-1925
Horário de Funcionamento: Seg, Ter, Qua, Qui, Sex 08:00 às 14:00
Email:seagri@itaberaba.ba.gov.br
Atribuições:I – elaborar e executar planos, projetos, programas e campanhas de caráter econômico, ambiental e rural com recursos do Município ou de convênios entre entidades governamentais e não governamentais; II – promover e coordenar o contole, a fiscalização e a avaliação de ações, atividades e emprendimentos, que causem ou possam causar, danos ao meio ambiente, através do gerenciamento e licenciamento ambiental; III – promover, coordenar e presidir ações e fiscalizações que vizem preservar a qualidade do meio ambiente municipal, atuando diretamenta na conservação dos recursos naturais urbanos e rurais, promovendo a arborização da cidade e o reflorestamento de àreas devastadas; IV – executar em colaboração com entidades públicas e privadas programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração ao mercado de trabalho local; V – coordenar ações dos órgãos públicos e entidades privadas na solução dos problemas econômicos e ambientais da comunidade urbana e rural; VI – assistir técnica e materialmente as sociedades de bairros e outras formas de associações que tenham como objetivo a melhoria das condições de vida dos habitantes da área periférica, ou ainda objetivos ambientais, em parceria com Secretaria de Ação Social e Cidadania; VII – executar atividades relativas ao abastecimento alimentar do Município; VIII – fomentar a produção agropecuária e demais atividades econômicas, inclusive artesanal; IX – coordenar a elaboração e recomendar a aprovação do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural, devidamente compatibilizado com as políticas estaduais e federais; X – participar da elaboração e acompanhar a execução dos planos operativos anuais dos diferentes órgãos atuantes no meio rural do Município, integrando as suas ações; XI – acompanhar, avaliar e apoiar a execução dos planos e programas agrícolas em desenvolvimento no Município, apresentando sugestões de medidas corretivas ou de ações que possam aumentar a sua eficácia; XII – incentivar e apoiar a microempresa e à empresa de pequeno porte na criação de associações de interesse econômico, com a finalidade de aprimorar a condição de exercício e os resultados das respectivas atividades econômicas; XIII – criar, coordenar e presidir os Conselhos Distritais e Regionais que implementarão as ações e políticas de infra-estrutura, concernentes às suas respectivas regiões; XIV – coordenar, partipar e indicar representastes, junto aos Concelhos de Desenvolvimento Rural, Econômico e Ambiental, dentre outras intituições congeneres, relacionada às atividades deste orgão; XV – coordenar, viabilizar e dar assistência técnica à criação e manutenção das associações e cooperativas rurais; XVI – O desempenho de outras atividades afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Responsável: Secretário(a) Aline Barros Negrão Oliveira
Endereço: Praça João Almeida Mascarenhas, 24 Feira Nova Caititu, 46880-000 Itaberaba/BA
Telefone: +55 (75) 3251-6899
Horário de Funcionamento: Seg, Ter, Qua, Qui, Sex 08:00 às 14:00
Email:sesau@itaberaba.ba.gov.br
Atribuições:I – planejar, formular e implementar a política municipal de saúde, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Órgãos Federais e Estaduais, e pelo Conselho Municipal de Saúde; II - planejar e coordenar, nos níveis ambulatorial e hospitalar, as atividades médicas e odontológicas, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de fiscalização e vigilância sanitária da população do Município e, de forma específica, da comunidade da rede escolar pública, bem como elaborar normas sobre estas atividades; III - coordenar as atividades dos distritos sanitários, em colaboração com as secretarias municipais; IV – organizar, avaliar, controlar, fiscalizar e regulamentar as ações dos serviços e dos diferentes recursos de saúde, sejam eles de prestação direta ou indireta, públicos ou privados; V – a prestação supletiva de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de emergência; VI – a promoção de campanhas educacionais de orientação à comunidade, visando à preservação das condições de saúde da população; VII – a manutenção de planos e programas para efetivação da assistência médico-hospitalar, a auditoria, controle e avaliação dos serviços de saúde; VIII – a gestão e execução dos serviços públicos de saúde, com vistas à universalização, à eqüidade e à integralidade do atendimento à saúde; XI – a articulação da esfera municipal às esferas estadual e federal de gestão do Sistema Único de Saúde – SUS; X – a gestão do Fundo Municipal de Saúde; XI- prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde; XII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Responsável: Secretário(a) Adauto de Araújo Lima
Endereço: Avenida Barão Do Rio Branco, 0416 Centro, 46880-000 Itaberaba/BA
Telefone: +55 (75) 3251-1825
Horário de Funcionamento: Seg, Ter, Qua, Qui, Sex 08:00 às 14:00
Email:seduc@itaberaba.ba.gov.br
Atribuições:I - oferecer ensino pré-escolar, ensino fundamental, educação de adultos e educação especial; II - coordenar a atividade de organização escolar nos aspectos pedagógico, administrativo e legal; III - coordenar o atendimento ao educando em relação ao material escolar; IV - prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação, de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento e Valorização do Magistério; V - exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
Responsável: Secretário(a) Arlene Jesus Pereira de Santana
Endereço: Praça Lauro Silva, S/N Centro, 46880-000 Itaberaba/BA
Telefone: +55 (75) 3251-1825
Horário de Funcionamento: Seg, Ter, Qua, Qui, Sex 08:00 às 14:00
Email:seas@itaberaba.ba.gov.br
Atribuições:I – elaborar e coordenar a estratégia de implementação de planos, programas e projetos de desenvolvimento social, como direito do cidadão e dever do Estado; II - coordenar as atividades de defesa civil no Município, articulando-se, em caráter cooperativo, com outros órgãos e entidades públicas ou privadas; III - coordenar a execução das atividades de proteção e defesa do consumidor; IV- coordenar as atividades relativas a direitos humanos e cidadania; V – a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, implantação do controle social e das instâncias de pactuação intergestores – CTI e CiB; VI – organizar as ações e serviços de Assistência Social em níveis de proteção social básica e especial, de média e alta complexidade; VI – prestar apoio às organizações comunitárias de assistência social, bem como propiciar condições de planejamento estratégico, controle e integração de suas ações; VII – promover e implementar o atendimento de pessoas carentes de recursos, incluindo o resgate da cidadania e a recolocação no mercado de trabalho, bem como se relacionar produtivamente com as entidades assistenciais, públicas ou privadas, conveniadas ou não; VIII - coordenar programas e projetos integrados de melhoria habitacional e combate à carência nutricional; IX - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
Responsável: Secretário(a) Geraldo Clóves De Oliveira Cristino
Endereço: Rua Da Palmeira, 510 Oriente, 46880-000 Itaberaba/BA
Telefone: +55 (75) 3251-5290
Horário de Funcionamento: Seg, Ter, Qua, Qui, Sex 08:00 às 14:00
Email:seinfra@itaberaba.ba.gov.br
Atribuições:I - elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; II - coordenar a estratégia de implementação dos planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; III - implementar a execução de obras estruturantes; IV - normatizar, monitorar e avaliar a realização de ações de intervenção urbana; V- coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras; VI- coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Responsável: Secretário(a) Natanaelson dos Santos Miranda
Endereço: Tv. Zulmira Silvani, S/N Ao Lado Da Feira Nova Caititu, 46880-000 Itaberaba/BA
Telefone: +55 (75) 3251-0496 +55 (75) 3251-1107
Horário de Funcionamento: Seg, Ter, Qua, Qui, Sex 08:00 às 14:00
Email:sefaz@itaberaba.ba.gov.br
Atribuições:I - coordenar e fiscalizar a cobrança dos créditos tributários e fiscais do Município; II - coordenar as atividades relativas a lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizado o cadastro respectivo; III - coordenar a organização da legislação tributária municipal, para orientação aos contribuintes sobre sua correta aplicação; IV - coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município, nos termos da legislação em vigor; V - coordenar o recebimento das rendas municipais, os pagamentos dos compromissos do Município e as operações relativas a financiamentos e repasses; VI – executar a política fiscal do Município; VII – promover a guarda e movimentação de numerários e demais valores da Fazenda Municipal; VIII – informar permanentemente a Secretaria Municipal de Governo sobre matérias financeiras e econômicas de interesse do Executivo; IX – acompanhar a aplicação das receitas provenientes do Fundo de Participação do Município, do repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, de convênios, contratos e outras transferências de que seja parte o Município e as demais entidades federativas; X – elaborar a proposta plurianual, as diretrizes orçamentárias e orçamento anual do Município, bem como fiscalizar e controlar sua execução; XI – implementar e executar o controle interno do Poder Executivo e os relatórios de Gestão Fiscal; XII - coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras; XIII - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E INFORMAÇÃO
Responsável: Secretário(a) José Francisco Almeida Leal Secretário
Endereço: Tv. Zulmira Silvani, S/N Ao Lado Da Feira Nova Caititu, 46880-000 Itaberaba/BA
Telefone: +55 (75) 3251-0367
Horário de Funcionamento: Seg, Ter, Qua, Qui, Sex 08:00 às 14:00
Email:secad@itaberaba.ba.gov.br
Atribuições:I- coordenar as atividades de organização e modernização administrativa; II - coordenar as atividades de qualificação gerencial; III - coordenar as ações de implantação da reforma administrativa, com a colaboração dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo; IV - coordenar as atividades relacionadas com o sistema de informação; V - desenvolver o sistema de informações gerenciais do Município; VI - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Responsável: Secretário(a) Maria José Novais
Endereço: Avenida Barão Do Rio Branco, 617 Centro, 46880-000 Itaberaba/BA
Telefone: +55 (75) 3251-1925
Horário de Funcionamento: Seg, Ter, Qua, Qui, Sex 08:00 às 14:00
Email:segov@itaberaba.ba.gov.br
Atribuições:I – assessorar o Prefeito em suas relações com a União, Estado e outros Municípios, com os Poderes Judiciário e Legislativo, bem como com a sociedade civil e suas organizações; II – coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados às demais Secretarias Municipais e órgãos da administração em matérias da competência do Chefe do Poder executivo; III – assessorar o Prefeito na análise política da ação governamental; IV – executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do Governo; V – assistir ao Prefeito em assuntos referentes à política e, particularmente, nas relações com os demais Poderes; VI – assessorar o Prefeito na elaboração de atos administrativos, mensagens, decretos, projetos de lei e outros atos da competência do Poder Executivo, ressalvada a competência legal da Procuradoria Geral do Município; VII – acompanhar, na Câmara Municipal, na Assembléia Legislativa e no âmbito federal, a tramitação das proposições de interesse do Poder Executivo; VIII – prestar assistência pessoal ao Prefeito; IX – organizar o Cerimonial; X – coordenar a política de Comunicação Social do Governo; XI – prestar assessoramento técnico ao Prefeito; XII – coordenar as atividades de Ouvidoria; XIII – coordenar e promover a execução dos serviços gráficos, no âmbito da administração pública municipal. XIV – exercer outras atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, LAZER E TURISMO
Responsável: Secretário(a) Thomas Vinícius Mandinga Secretário
Endereço: Praça Presidente Costa E Silva, S/N São João, 46880-000 Itaberaba/BA
Telefone: +55 (75) 3251-2997
Horário de Funcionamento: Seg, Ter, Qua, Qui, Sex 08:00 às 12:00 - 14:00 às 18:00
Email:esporte@itaberaba.ba.gov.br
Atribuições:I – implementar e coordenar as atividades de práticas desportivas, recreativas e de educação física para a população; II - coordenar as atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos esportivos no Município; III – difundir, estimular, promover e executar ações relativas ao turismo, em todos os seus aspectos; III - exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Responsável: Secretário(a) Ramon Lorenço Morais
Endereço: Praça Presidente Costa E Silva, S/N São João, 46880-000 Itaberaba/BA
Telefone: +55 (75) 3251-1821
Horário de Funcionamento: Seg, Ter, Qua, Qui, Sex 08:00 às 12:00 - 14:00 às 18:00
Email:secult@itaberaba.ba.gov.br
Atribuições: I – Definir, planejar e coordenar programas, projetos e atividades que visem ao desenvolvimento cultural e à preservação e à revitalização do patrimônio histórico e artístico do Município; II – Dirigir a execução de projetos, programas e atividades de ação cultural do Município e de preservação de seu patrimônio histórico e artístico; III – Planejar e coordenar as atividades de casas de espetáculos, museus, bibliotecas, arquivos, centros culturais e outras atividades culturais promovidas ou patrocinadas pelo Município; IV – Promover, conjuntamente com as secretarias municipais, manifestações culturais organizadas pela população dos bairros; V – Implantar a política municipal de arquivos, mediante o recolhimento e catalogação de documentos produzidos e recebidos pela Administração Pública no âmbito do Poder Executivo, bem como estabelecer normas, gerir, conservar e organizar os arquivos públicos municipais, de modo a facultar o seu acesso ao público interessado; VI – Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos; VII – Fomentar a criação e dinamização dos espaços culturais, em especial estimulando a realização de ações relacionadas a Linguagens artísticas, ao audiovisual, a radiodifusão comunitária, a cultura digital e outras expressões tradicionais ou contemporâneas; VIII – Viabilizar meios de formação e aperfeiçoamento de pessoal nos campos da gestão, criação e produção cultural; IX – Apoiar a realização de festejos tradicionais e a manifestação das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional; X – Manter e administrar o Arquivo Municipal e apoiar arquivos de interesse público; XI – Planejar e executar medidas necessárias ao levantamento, ao tombamento e à defesa do patrimônio artístico, assegurada a sua preservação e o interesse público; XII – Manter e administrar teatros, museus, memoriais, galerias e outros espaços culturais de propriedade do Município; XIII – Criar, organizar e manter bibliotecas, inclusive itinerantes, zelando pela atualização do acervo bibliotecário; XIV – Gerir o Fundo Municipal de Cultura e promover, coordenar e acompanhar, em parceria com outras instituições públicas e privadas, fomentando a economia da cultura, visando a geração de emprego e renda; XV – Incentivar e manter intercambio com outros municípios no campo cultural; XVI – Participar e promover interação com o Estado e a União no desenvolvimento cultural, através dos Sistemas Estadual e Nacional de Cultura; XVII – Exercer outras atividades correlatas.
ITABERABA PREVIDÊNCIA
Responsável: José Cláudio Cerqueira Esteves
Endereço: Praça Presidente Costa E Silva, S/N São João, 46880-000 Itaberaba/BA
Telefone: +55 (75) 3251-1821
Horário de Funcionamento: Seg, Ter, Qua, Qui, Sex 08:00 às 12:00 - 14:00 às 18:00
Email: itaprev@itaberaba.ba.gov.br
Atribuições: I. Administrar recursos financeiros destinados à aposentadoria dos contribuintes. II. Investir o patrimônio do fundo de acordo com as políticas estabelecidas. III. Garantir a transparência nas operações e nas decisões financeiras. IV. Assegurar o cumprimento das normas e regulamentos do setor. V. Oferecer opções de planos de previdência adaptados às necessidades dos participantes. VI. Informar os participantes sobre a evolução de seus investimentos e direitos. VII. Promover a educação financeira entre os contribuintes. VIII. Estabelecer parcerias para melhorar os benefícios oferecidos. IX. Fiscalizar a gestão dos recursos para evitar fraudes e má administração. X. Preparar os participantes para a transição da vida ativa para a aposentadoria.
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
Responsável: Raul Jones Oliveira Sampaio
Endereço: Rua Da Palmeira, 500 Oriente, 46880-000 Itaberaba/BA
Telefone: +55 (75) 3251-1720
Horário de Funcionamento: Seg, Ter, Qua, Qui, Sex 07:00 às 13:00
Email: smtt@itaberaba.ba.gov.br
Atribuições: I - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito e transporte público no âmbito de sua circunscrição. II - Planejar, regulamentar e operar o sistema municipal de trânsito, com ênfase na segurança, acessibilidade e mobilidade de pedestres, de condutores de veículos em geral, inclusive motociclistas e ciclistas e de animais que circulem pelas vias públicas; III - Planejar, regulamentar e operar diretamente ou por intermédio de terceiros, observada a legislação pertinente, os serviços de estacionamento rotativo pago em áreas públicas; IV - Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia Administrativa de Trânsito. V - Fiscalizar, autuar e aplicar penalidades e as medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; VI - Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos de acordo com a regulamentação de CONTRAN. VII - Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de carga superdimensionada ou perigosa; VIII - Registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; IX - Conceder autorização para conduzir veículos e propulsão humana e de tração animal; X -Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas; XI - Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN); XII - Estabelecer, em conjunto com os órgão de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito. XIII - Planejar, regulamentar, operar, disciplinar e fiscalizar o Sistema de Transporte Público do Município (STPM), constituído de ônibus, Táxis, transportes especiais e motocicletas; XIV - Permitir, por ato próprio e observada a legislação pertinente, a exploração por particulares dos serviços de transporte público do município; XV - Promover, através dos setores competentes, a participação do usuário do sistema municipal de transporte público no processo de adequação e melhoria dos serviços prestados; XVI - Estabelecer as normas e regulamentos do STPM, fiscalizando, fixando e aplicando penalidades, quando couber; XVII - Proceder a estudos para definição de política tarifária do STPM; XVIII - Gerir despesas e receitas do STPM, especialmente a parcela da receita diária proveniente das tarifas pagas pelos usuários de ônibus, em espécie e bilhetagem, sob controle da autarquia.
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Responsável: Sidevaldo de Oliveira Santana
Endereço: Rua Da Palmeira, 460 Oriente, 46880-000 Itaberaba/BA
Telefone: +55 (75) 3251-2672 +55 (75) 9110-6751
Horário de Funcionamento: Seg, Ter, Qua, Qui, Sex 07:00 às 13:00
Email: guarda@itaberaba.ba.gov.br
Atribuições: É competência geral da Guarda Civil Municipal de Itaberaba, a proteção de bens, serviços, logradouros públicos e outras instalações municipais, zelando pela segurança de todos, principalmente das pessoas e dos bens públicos de uso comum, especial e dominiais.
SERVIÇO DE ATENDIMENTO JURÍDICO DE ITABERABA
Responsável: Caio Oliveira Brito
Endereço: Avenida Lauro Farani De Freitas Situado No Canteiro Central, S/N Praça Da Bíblia Centro, 46880-000 Itaberaba/BA
Telefone: +55 (75) 3251-1107
Horário de Funcionamento: Seg, Ter, Qua, Qui, Sex 08:00 às 17:00
Email: Saji.jusitaberaba@gmail.com
Atribuições: Responsável por prestar assistência jurídica gratuita à população de Itaberaba.
SIC - SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO
Responsável: Washington Souza do Carmo
Endereço: Travessa Zulmira Silvani, S/N Ao Lado Da Feira Nova Caititu, 46880-000 Itaberaba/BA
Telefone: +55 (75) 3251-1107
Horário de Funcionamento: Seg, Ter, Qua, Qui 08:00 às 18:00 | Sex 08:00 às 17:00
Email: sic@itaberaba.ba.gov.br
Atribuições: A Lei de Acesso à Informação – LAI, nº 12.527/2011, regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Criando assim, mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, acesso ao recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades por meio do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC. A Lei de Acesso à Informação foi regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012. O objetivo do SIC é garantir um espaço de diálogo, aprimorando a divulgação de informações de serviços prestados e oferecendo ao cidadão atendimento personalizado e imediato, sempre que possível, sendo de sua competência: o recebimento do pedido de acesso e, sempre que possível, o fornecimento imediato da informação; o registro do pedido de acesso em sistema eletrônico específico e a disponibilização de número de protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido; e o encaminhamento recebido e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando couber. Vinculado à: Controladoria Geral do Município
OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Responsável: Carlos Alberto de Jesus Silva
Endereço: Avenida Barão Do Rio Branco, 617 Centro, 46880-000 Itaberaba/BA
Telefone: +55 (75) 3251-1107
Horário de Funcionamento: Seg, Ter, Qua, Qui, Sex 08:00 às 18:00
Email: ouvidoria@itaberaba.ba.gov.br
Atribuições: I - Desenvolver ações de comunicação e de mediação de conflitos para atender os cidadãos no âmbito das competências das ouvidorias; II - Escutar com atenção e paciência, usando recursos de informação e comunicação adequadas à realidade das pessoas que procuram os serviços da ouvidoria; III - Identificar situações que potencialmente possam contribuir para o agravamento ou resolução da questão; IV - Realizar, em conjunto com a equipe, a triagem, a análise crítica e o registro das solicitações efetuadas pelos cidadãos na unidade de ouvidoria pública; V - Traduzir em linguagem clara e objetiva as solicitações dos cidadãos; VI - Realizar a coleta e o registro das informações fornecidas pelos cidadãos, conforme critérios estabelecidos pela unidade de ouvidoria; VII - Consolidar e analisar as informações obtidas por meio do atendimento aos cidadãos. VIII - Organizar as solicitações dos cidadãos de forma adequada IX - Promover ações que busquem o reconhecimento e o respeito dos cidadãos como sujeitos de direito, visando o desenvolvimento de sua capacidade de acesso aos seus direitos; X - Utilizar meios de divulgação que possibilitem o conhecimento, pela população, da missão e do modo de trabalho das ouvidorias públicas; XI - Orientar a população quanto a seus direitos de cidadania; XII - Informar aos cidadãos quais são os órgãos que devem ser acionados, suas responsabilidades e de que forma a resposta deve ser cobrada; XIII - Realizar atividades educativas de esclarecimento aos cidadãos. Vinculado à: Controladoria Geral do Município
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Responsável: UESLLEI MAIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA
Endereço: Tv. Zulmira Silvani, S/N Ao Lado Da Feira Nova Caititu, 46880-000 Itaberaba/BA
Telefone: +55 (75) 3251-1107
Horário de Funcionamento: Seg, Ter, Qua, Qui, Sex 08:00 às 17:00
Email: controladoria@itaberaba.ba.gov.br
Atribuições: I. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e do orçamento do município; II. Fiscalizar a legalidade dos resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, e da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado; III. Avaliar e propor o aprimoramento do controle de operações de crédito, avais e garantias, bem como direitos e haveres do Município; IV. Apoiar o controle externo no exercício de sua função institucional; V. Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, inclusive as notas explicativas e relatórios de órgãos e entidades da administração direta e indireta; VI. Examinar as prestações de contas dos agentes da administração direta e indireta, responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal; VII. Exigir o fiel cumprimento das leis e outros atos normativos, inclusive os oriundos do próprio governo municipal, pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta; VIII. Verificar e aprimorar o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções, contribuições, auxílios e renúncia de receitas, determinando os aprimoramentos necessários; IX. Acompanhar a situação físico-financeira e orçamentária dos projetos e das atividades constantes nos orçamentos municipais; X. Determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias; XI. Propor ao Prefeito o bloqueio de transferência de recursos do Tesouro Municipal e de Contas Bancárias; XII. Elaborar e manter atualizado o plano de contas único para os órgãos de administração direta e indireta; XIII. Analisar e enviar a prestação de contas anual do Prefeito a ser encaminhado ao Tribunal de Contas dos Municípios; XIV. Orientar e expedir atos normativos concernentes a ação do Sistema de Controle Interno.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Responsável: OACIR SILVA MASCARENHAS
Endereço: Tv. Zulmira Silvani, S/N Ao Lado Da Feira Nova Caititu, 46880-000 Itaberaba/BA
Telefone: +55 (75) 3251-1107
Horário de Funcionamento: Seg, Ter, Qua, Qui, Sex 08:00 às 17:00
Email: procuradoria@itaberaba.ba.gov.br
Atribuições: I. Representar o município judicialmente e extrajudicialmente, defendendo seus interesses em processos e ações legais. II. Assessorar o prefeito e os demais órgãos da administração municipal em assuntos jurídicos, fornecendo pareceres e consultorias legais. III. Elaborar minutas de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos jurídicos necessários ao funcionamento do município. IV. Propor ações judiciais em nome do município, quando necessário, para proteger seus interesses e patrimônio. V. Defender o município em ações judiciais onde este seja parte, autor ou réu. VI. Acompanhar a legislação e garantir a legalidade dos atos administrativos praticados pelos órgãos municipais. VII. Interpor recursos em processos e utilizar todos os instrumentos legais para a defesa dos interesses municipais. III. Promover a cobrança judicial da dívida ativa do município, visando a recuperação de créditos fiscais e não fiscais.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Atividades dos Órgãos da Prefeitura de Itaberaba
Para solicitações de manutenção de vias e outras infraestruturas públicas, entre em contato com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano. Eles são responsáveis por elaborar e implementar planos e projetos de desenvolvimento urbano, incluindo manutenção e obras estruturantes. Contate-os pelo telefone +55 (75) 3251-5290 ou email seinfra@itaberaba.ba.gov.br.
A Secretaria Municipal de Saúde coordena as políticas de saúde pública, incluindo vacinação, controle de zoonoses, vigilância epidemiológica e regulamentação dos serviços de saúde. Para mais informações, ligue para +55 (75) 3251-6899 ou envie um email para sesau@itaberaba.ba.gov.br.
O calendário de coleta de resíduos é gerenciado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, que também coordena a fiscalização ambiental e o licenciamento de atividades que impactam o meio ambiente. Para mais detalhes, telefone para +55 (75) 3251-1925 ou utilize o email seagri@itaberaba.ba.gov.br.
Para envolver-se nas iniciativas de arborização, entre em contato com a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio. Eles promovem a conservação dos recursos naturais e a arborização da cidade. Contate-os via email seagri@itaberaba.ba.gov.br.
Cursos de capacitação são frequentemente organizados pelas secretarias de Educação e de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, dependendo da área de interesse. Para cursos relacionados à educação, contate a Secretaria de Educação pelo telefone +55 (75) 3251-1825 ou email seduc@itaberaba.ba.gov.br. Para cursos voltados para agricultura e meio ambiente, utilize os contatos da Secretaria de Agricultura.
Denúncias sobre problemas ambientais devem ser dirigidas à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, que realiza a fiscalização e avaliação de impactos ambientais. Utilize o telefone +55 (75) 3251-1925 ou o email seagri@itaberaba.ba.gov.br para essas questões.
A assistência jurídica gratuita é prestada pelo Serviço de Atendimento Jurídico de Itaberaba, que oferece suporte legal aos cidadãos. Para agendar uma consulta, ligue para +55 (75) 3251-1107 ou envie um email para Saji.jusitaberaba@gmail.com.
Para registrar reclamações ou sugestões, utilize a Ouvidoria Geral do Município. Este canal é responsável por receber, analisar e encaminhar reclamações dos cidadãos às áreas relevantes. Contate a ouvidoria pelo telefone +55 (75) 3251-1107 ou email ouvidoria@itaberaba.ba.gov.br.
Informações sobre aposentadorias e benefícios previdenciários são gerenciadas pela Itaberaba Previdência. Eles administram os recursos financeiros destinados à aposentadoria dos contribuintes e garantem a transparência das operações financeiras. Ligue para +55 (75) 3251-1821 ou envie um email para itaprev@itaberaba.ba.gov.br para mais informações.
Sugestões para o desenvolvimento urbano e cultural podem ser enviadas respectivamente para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano (seinfra@itaberaba.ba.gov.br) e para a Secretaria Municipal de Cultura (secult@itaberaba.ba.gov.br). Ambas as secretarias coordenam a implementação de políticas e projetos em suas áreas de atuação.